Normas para atendimento na atividade de Turismo Social - Hospedagem no Sesc Caldas Novas, Pousada Sesc Pirenópolis e Sesc Vila Boa
I - Reserva
- I - A reserva de hospedagem poderá ser realizada de forma online através do Portal de Turismo do Sesc Goiás, a partir de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência do início da estada;
- II - A reserva é confirmada somente após o processamento do pagamento integral.
- III – Todas os campos constantes do formulário/ficha do cadastro, para efetuar a reserva no portal, são de preenchimento obrigatório, exceto o número do credenciamento Sesc para a categoria de Público em Geral.
- IV - Poderão ser reservadas até 2 (duas) unidades habitacionais – UHs, por processo.
- V - Considera-se UH, apartamento ou suíte.
- VI - Serão aceitas reservas com no máximo 7 (sete) diárias cada.
- VII - Para períodos de sexta-feira à segunda-feira serão aceitas reservas de no mínimo 2 (duas) diárias e, em feriados prolongados, reservas somente do período completo.
II - Critérios para atendimento
- I - Para a aceitação de reserva nas categorias Trabalhador do Comércio, Dependente ou Conveniado do Estado de Goiás, o integrante deverá apresentar credencial Sesc válida/atualizada, no momento da compra e do check-in na unidade.
III - Pagamento
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Art. 1º. As tarifas aplicadas às reservas de hospedagem no Sesc Caldas Novas, no Sesc Pirenópolis e o Sesc Vila Boa serão diferenciadas entre as três categorias:
1ª) Trabalhador do Comércio/Dependente; 2ª) Conveniado; e 3ª) Público em Geral, com acréscimo de 25% na segunda, em relação à primeira, e de 50% da terceira, em relação à primeira. -
§ 1º. O reconhecimento do cliente nas categorias de Trabalhador do Comércio, Dependente de Trabalhador do Comércio e Conveniado, está condicionado ao credenciamento ativo deste junto ao Sesc, no momento da realização da reserva e durante a hospedagem.
a. Conveniado de outro Estado da Federação, que não seja Goiás, e demais categorias de outro Estado da Federação – empresário, gerontologia, etc – serão enquadrados na categoria de público em geral.
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§ 2º. Na hospedagem de domingo à sexta-feira, na baixa temporada, haverá redução de valores de 15% para o Sesc Caldas Novas e 20% para o Sesc Pirenópolis e para o Sesc Vila Boa. E, durante a alta temporada a tabela sofrerá acréscimo de 15%, geral.
a. São considerados períodos de alta temporada os meses de janeiro e julho, 2ª quinzena de dezembro e feriados nacionais prolongados, os demais períodos serão considerados baixa temporada.
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§ 3º. A variação de tarifa por faixa etária considerará:
a. Hóspede de 0 (zero) a 6 (seis) anos será isento de pagamento;
b. Hóspede de 7 (sete) a 12 (doze) anos pagará tarifa de criança na categoria da qual estiver enquadrado;
c. Hóspede com idade partir de 13 (treze) anos pagará o valor de adulto na categoria da qual estiver enquadrado. - Art. 2º. Para o cálculo de diária e definição do tipo de acomodação – individual, duplo, triplo, quádruplo, quíntuplo ou sêxtuplo, serão considerados apenas os integrantes pagantes da reserva.
- Art. 3º. As vagas disponibilizadas no Portal de Turismo serão priorizadas aos trabalhadores do comércio e seus dependentes, representando 75% do total oferecido;
- Art. 4º. Serão aceitas reservas com no máximo 7 (sete) diárias cada.
- § 1º. Para períodos de sexta-feira à segunda-feira serão aceitas reservas de no mínimo 2 (duas) diárias e, em feriados prolongados, reservas somente do período completo.
- Art. 5º. O pagamento da reserva poderá ser realizado à vista, com cartão de crédito ou boleto bancário, ou parcelada em até 2 (duas) vezes sem juros no boleto, ou até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, conforme opções disponibilizadas no momento da compra.
- § 1º. Para reservas realizadas com menos de 8 (oito) dias do início da hospedagem, somente será disponibilizada a opção de pagamento por cartão de crédito, salvo aquelas realizadas presencialmente nas unidades de hospedagem do Sesc, que poderão ser pagas também por meio de cartão de débito.
- § 2º. A opção de parcelamento no boleto bancário será disponibilizada somente para reservas realizadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à data do check-in.
- § 3º. O não pagamento da reserva na finalização do processo ou até o vencimento dos boletos resultará no seu cancelamento e, havendo sido realizado o pagamento parcial a reserva ficará pendente, podendo o valor remanescente ser pago com multa e juros de mora até 5 (cinco) dias antes do início da estada, sendo 2% de multa e 0,03% de juros ao dia. Posterior a este prazo, a reserva será cancelada e o valor pago ficará sujeito às normas de restituição.
IV - Cancelamento da reserva e alteração
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I - Para a alteração ou cancelamento de reserva deverão ser observados:
a. Deverá ser realizada pelo responsável pela reserva, nas seguintes condições:i. Diretamente no Portal de Turismo do Sesc Goiás, em data que anteceda o início da estada;
ii. Por e-mail ou na própria unidade de hospedagem, a partir da data de início da estada. -
II - As alterações e/ou cancelamentos serão permitidas nas seguintes condições:
a. Alteração do período: será permitida para outro período com venda aberta, até 30 (trinta) dias antes do início da hospedagem reservada – sujeita à correção de valores, conforme tabela vigente para o novo período, com exceção à situação de surto, epidemia ou pandemia, quando será permitida a alteração até 1 (um) dia antes do início da estada.
b. Exclusão de integrantes: será pemitida até 10 (dez) dias antes do início da estada, com a aplicação dos critérios de restituição por cancelamento previstos.
c. Substituição de integrante(s): será permitida a qualquer tempo, até o início da hospedagem, desde que não altere por completo a configuração original. Estará sujeita à correção de valores, conforme tabela vigente.
d. Inclusão de novo(s) integrante(s): será permitida a qualquer tempo, quando houver leito(s) livre(s) na UH reservada e estará sujeita à correção de valores, conforme tabela vigente.
e. Cancelamento: será permitido a qualquer momento, com a aplicação dos critérios de restituição previstos. - III - Fica condicionado à finalização do procedimento:
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III - Realizar o pagamento da diferença de valor da reserva:
a. No Portal de Turismo do Sesc Goiás, quando feito no próprio portal;
b. Na unidade de hospedagem, quando feito na própria unidade;
c. Quando o novo período não for similar ao período da reserva original – alteração de baixa para alta temporada ou de meio de semana para fim de semana.
d. Quando a composição da nova reserva não for similar à composição original – alteração da quantidade de integrantes, sua categoria e/ou faixa etária. -
IV - Realizar o pedido de restituição da diferença de valor da reserva:
a. No Portal de Turismo do Sesc Goiás, para alteração ou cancelamento realizado antes do início da estada;
b. Por e-mail reservas.pirenopolis@sescgo.com.br, reservas.caldasnovas@sescgo.com.br ou reservas.vilaboa@sescgo.com.br, para a alteração ou cancelamento realizado após o ínicio da estada;
c. Justificando o motivo, juntando documentos comprobatórios, e informando os dados do cartão de crédito utilizado no pagamento da reserva ou os dados da conta corrente do responsável pela reserva – se paga por boleto;
d. Nos casos em que:i. O novo período não seja similar ao período original – alteração de alta para baixa temporada ou de fim de semana para meio de semana.
ii. Seja gerada diferença de valor da reserva por exclusão de integrante.
iii. Haja diferença de tarifa de integrante substituído, a menor.
V - Restituição por alteração ou cancelamento da reserva
- O cancelamento da reserva após o pagamento total ou parcial fica sujeito a restituição de acordo com seguintes critérios:
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I - 100% de restituição do valor pago nos caso de:
a. Direito de Arrependimento para reserva realizada e paga pelo site, devendo obrigatoriamente o cancelamento ser feito no Portal do Turismo do Sesc Goiás, até 7 (sete) dias após a data do primeiro pagamento;
b. Falecimento de integrante da reserva, ou de seu pai, mãe, cônjuge e filhos, devidamente comprovado com cópia da certidão de óbito, apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do óbito;
c. Impossibilidade de hospedagem, em decorrência de desastre natural comprovado por calamidade pública, situação de epidemia ou pandemia declarada pelos órgãos sanitários, salvo se definidas regras especiais por meio de leis de defesa do consumidor, medidas provisórias ou demais regras oficiais. -
II - 90% de restituição do valor pago nos casos de:
a. Doença ou impedimento médico de integrante da reserva, imediatamente comunicado ao Sesc e devidamente comprovado por atestado médico contemplando a data da hospedagem;
b. Alteração da data de gozo das férias do titular e/ou demais integrantes da reserva, devidamente comprovada por documento timbrado/carimbado e assinado, expedido pelo respectivo empregador e apresentado até 10 (dez) dias corridos antes do início da estada; - III - 80% de restituição do valor pago, se o cancelamento for realizado com até 15 (quinze) dias de antecedência ao início da estada, para outros casos;
- IV - 50% de restituição do valor pago, se o cancelamento for realizado de 14 dias até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o check in, para outros casos;
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V - Sem restituição, exceto para as situações definidas no inciso I, devidamente comprovado e obedecendo ao prazo determinado, quando:
a. O cancelamento for realizado com menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o check in;
b. Do não comparecimento do(s) hóspede(s) na unidade de hospedagem – no-show, desistência sem comunicado e/ou cancelamento formalizado;
c. Da entrada tardia ou saída antecipada do(s) hóspede(s). - VI - Todos os documentos comprobatórios que justifiquem pedido de restituição deverão ser juntados no ato do pedido.
- VII - Dos valores pagos por cartão de crédito ou de débito haverá dedução do valor correspondente à taxa de administração do banco, sendo de 3% para crédito e 2% para débito, constituindo o custo operacional que o estabelecimento comercial paga à administradora. Do pagamento realizado por meio de boleto bancário será deduzida taxa de administração para custear despesas operacionais no importe de R$ 3,00 (três) reais por boleto.
- VIII - A devolução de valor pago por boleto bancário ou cartão de débito será realizada em até 60 (sessenta) dias após o pedido de restituição, mediante crédito em conta do titular da reserva, informada no ato da solicitação.
- IX - Pagamento por cartão de crédito será restituído pela administradora do cartão, na fatura, de acordo com sua política de restituição.
VI - Disposições Gerais
- I - Para quaisquer unidades de hospedagem do Sesc em Goiás a diária se inicia às 14h e se encerra às 12h – com possibilidade de permanência (sem apartamento) até 18h no Sesc Caldas Novas e até 17h no Sesc Pirenópolis e no Sesc Vila Boa.
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II - São os regimes de alimentação das unidades de hospedagem do Sesc Goiás:
a. Pensão completa (café da manhã, almoço e jantar): oferecida no Sesc Caldas Novas.
b. Meia pensão (café da manhã e refeição noturna): oferecida no Sesc Pirenópolis.
c. Café da manhã: oferecido no Sesc Vila Boa. - III - As vagas disponibilizadas no Portal de Turismo serão priorizadas aos trabalhadores do comércio e seus dependentes, representando 75% do total oferecido;
- IV - Não é permitido o acesso de animais de qualquer porte nas dependências das unidades de hospedagem do Sesc Goiás, exceto cão-guia, conforme Lei Federal nº 11.126, de 27/06/2005.
- V - Não é permitida a circulação e utilização de caixas térmicas e aparelhos sonoros nas áreas comuns das unidades de hospedagem do Sesc Goiás.
- VI - Os casos omissos nesta Resolução deverão ser encaminhados à Direção do Departamento Regional do Sesc Goiás para apreciação e deliberação. As normas apresentadas estão previstas na Resolução Sesc nº 555/2022 de 26 de julho de 2022.