Normas para atendimento na atividade de Turismo Social - Hospedagem no Sesc Caldas Novas e na Pousada Sesc Pirenópolis
- I - Poderá ser realizada através do link https://portalturismo.sescgo.com.br/ do site do Sesc Goiás, com até 6 (seis) meses de antecedência do início da estada; sendo confirmadas após o processamento do pagamento;
- II - Todos os campos de cadastro para efetuar a reserva são de preenchimento obrigatório, exceto matrícula Sesc, para dependentes de trabalhador do comércio ou de conveniado do estado de Goiás com menos de 1 (um) ano de idade, ou ainda, da categoria público em geral;
- III – A diária se inicia às 14h e se encerra às 12h; no Sesc Caldas Novas incluem hospedagem com pensão completa – café da manhã, almoço e jantar; e no Sesc Pirenópolis incluem hospedagem com meia pensão – café da manhã e buffet de caldos, sopas e cremes no jantar;
- IV - Para cálculo de diária e definição do tipo de acomodação – individual, duplo, triplo, quádruplo, quíntuplo ou sêxtuplo, será considerado apenas os integrantes pagantes da reserva;
- V - Dúvidas relativas às reservas poderão ser esclarecidas através do site do Sesc Goiás, pelos telefones nas unidades Sesc Caldas Novas: (64) 3455-9400, e Pousada Sesc Pirenópolis: (62) 3331-2983, ou ainda por e-mail através dos endereços: reservas.caldasnovas@sescgo.com.br; ou reservas.pirenopolis@sescgo.com.br.
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I - Da caracterização do cliente:
§ 1° - Considera-se trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC);
b) Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);
c) Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
d) Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de qualquer grau;
e) Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da lei (Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isentas por força de lei), enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
f) Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da lei (Lei 8.212/1991), enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
a) Licenciado previsto em lei;
b) Desempregado, quando em até 12 (doze) meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho;
c) Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto em lei;
d) Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
b) Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;
c) Filho, neto, enteado e pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 (vinte e um) anos ou estudantes até 24 (vinte e quatro) anos, matriculados no ensino superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o ensino superior ou educação de jovens e adultos (EJA);
d) Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
e) Avô e avó do titular.
I - Para o dependente com deficiência, de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.
II - No caso de falecimento do titular, o filho órfão continuará tendo seus direitos de dependente.
III - O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, menor órfão de pai e mãe, até completar a maioridade civil ou ser emancipado, poderá ter seu tutor como dependente.
a) Indivíduo que não se enquadra como trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, ao qual poderão ser estendidos determinados serviços do Sesc, de acordo com as políticas e estratégias de cada Departamento Regional, para o bom relacionamento com a sociedade, observando as condições de disponibilidade das unidades de serviço, de forma a manter a prioridade de acesso aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes.
b) Também é considerado público em geral o empregado de empresa não enquadrada no plano sindical da CNC ou entidade ou membro de associação legalmente regulamentada, que tiver celebrado convênio com o Departamento Regional, ao qual poderão ser estendidos determinados serviços do Sesc sob condições previamente estipuladas, de forma distinta e restrita em relação ao atendimento do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes.
a) Exclusivamente o empregado de empresas, entidades ou membros de associações legalmente regulamentadas, com convênio firmado com o Departamento Regional do Sesc em Goiás – portador do cartão Sesc dentro do prazo de validade. Convênios de outros estados não terão validade para o Sesc Goiás e tais clientes serão considerados Público em Geral.
- II - Serão disponibilizadas vagas em caráter prioritário para os trabalhadores do comércio e seus dependentes.
- III - Para reservas realizadas com menos de 60 (sessenta) dias da estada, será considerada apenas a disponibilidade geral de vagas no momento da consulta sem observar categoria;
- IV – Para períodos de sexta à segunda, serão aceitas reservas de no mínimo 2 (duas) diárias; em feriados prolongados, somente períodos completos (ex. Carnaval, de sexta a terça feira)
- V - Serão aceitas reservas com no máximo 7 (sete) diárias;
- VI - É considerada alta temporada os meses de janeiro e julho, 2ª quinzena de dezembro e feriados nacionais prolongados, os demais períodos serão considerados baixa temporada
- I - A reserva poderá ser paga à vista, com cartão de crédito ou boleto bancário. Se parcelada, em até 2 (duas) vezes sem juros no boleto ou até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito – conforme opções disponibilizadas no momento da compra;
- II – A opção de pagamento por boleto será disponibilizada no máximo até 7 (sete) dias antes da entrada;
- III – O parcelamento no boleto bancário será disponibilizado considerando o intervalo de pagamento entre a primeira e segunda parcela de no mínimo 30 (trinta) dias, e a segunda parcela não poderá vencer em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data prevista do check-in;
- IV - O não pagamento da reserva na finalização do processo ou até o vencimento dos boletos resultará no seu cancelamento; havendo o pagamento parcial a reserva ficará pendente, podendo o remanescente ser pago com multa e juros de mora até 5 (cinco) dias antes do início da estada. Posterior a este prazo, a reserva será cancelada e o valor pago ficará sujeito às normas de restituição;
- I - Será permitida somente 1 (uma) alteração de período da reserva, realizada até 10 (dez) dias antes do início da estada, sujeita a ajuste de valores;
- II - Será permitida a substituição e exclusão de integrantes, até 10 (dez) dias antes do início da estada, sujeita a ajuste de valores e nos casos de exclusão se aplicará os critérios de restituição por cancelamento previstos no Art. 5º desta Resolução.
- III - A inclusão de novo(s) integrante(s) na reserva será permitida, até 1 dia antes da entrada, apenas quando houver leito(s) livre(s) no apartamento reservado e a diferença será cobrada no ato da solicitação;
- IV – O cancelamento integral da reserva poderá ser realizado a qualquer momento e o reembolso do valor pago seguirá os critérios de restituição previstos no Art. 5º desta resolução.
- V - Cancelamentos ou alterações de reservas (período, substituição, inclusão ou exclusão de integrante), antes do início da estada, deverão ser realizados no sistema de reservas online;
- VI - Cancelamentos ou alterações após o início da estada, somente serão realizadas da Unidade de hospedagem;
- VII – Cancelamentos e alterações somente poderão ser solicitados pelo Titular da reserva.
- § 1° - Fica garantido ao cliente o Direito de Arrependimento para reservas realizadas e pagas pelo site, até 7 (sete) dias após a data do primeiro pagamento. A desistência deverá ser feita mediante solicitação via sistema de reserva on-line.
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§ 2° - O cancelamento da reserva após o pagamento total ou parcial fica sujeita a restituição
de acordo com seguintes critérios:
a) Com 100% de restituição do valor pago nos casos de falecimento de integrantes da reserva, ou de seus pais, mães e filhos, devidamente comprovado com cópia da certidão de óbito, apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do óbito;
b) Com 90% de restituição do valor pago, por motivo de doença de integrante da reserva, devidamente comprovada com atestado médico e comunicado expressamente ao Sesc;
c) Com 90% de restituição do valor pago, nos casos de alteração da data de gozo das férias do titular e/ou demais integrantes da reserva, devidamente comprovada por documento timbrado/carimbado e assinado, expedido pelo respectivo empregador e apresentado até 10 (dez) dias corridos antes do início da estada;
d) 80% de restituição do valor pago nos demais casos, realizado o pedido de cancelamento com até 15 (quinze) dias de antecedência ao início da estada; após esse período e até 24 (vinte e quatro) horas antes do check in, a devolução será de 50% do valor pago.
e) Sem restituição, quando:
I - Cancelamentos realizados com menos de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para check in.
II - Do não comparecimento do(s) hóspede(s) na Unidade de hospedagem no show (desistência sem cancelamento), exceto, na situação definida na alínea “a” deste parágrafo, devidamente comprovado e obedecendo ao prazo determinado;
III - Da entrada tardia do(s) ou da saída antecipada de hóspede(s) para o período não utilizado; sem a comprovação de caso fortuito ou força maior;
- § 3° - A solicitação de restituição se dará via sistema de reserva on-line, por e-mail ou presencialmente; para saídas antecipadas somente será solicitada na Recepção da Unidade de hospedagem, no momento do check out, através do preenchimento manual do formulário de solicitação de ressarcimento;
- § 4° - Em casos de restituição, todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da solicitação de restituição de valores.
- § 5° - A devolução de valor pago por boleto bancário ou cartão de débito será realizada em até 14 (quatorze) dias após o pedido de restituição, mediante crédito em conta do titular da reserva, informada no ato da solicitação;
- § 6° - Pagamento por cartão de crédito será restituído pela administradora do cartão, na fatura, de acordo com sua política de restituição;
- § 1° - Não é permitido o acesso de animais de qualquer porte nas Unidades, exceto cãoguia, conforme Lei Federal nº 11.126, de 27/06/2005.
- § 2° - Não é permitido o acesso de hóspedes com bebidas e/ou alimentos nas dependências das Unidades de hospedagens, salvo às condições de exceção, tais como, restrições alimentares, alimentação para bebês, orientações médicas devidamente comprovada.
- § 3° - Não é permitido utilizar e circular com caixas térmicas e isopores dentro da Unidade de Hospedagem.
- § 4° - Não é permitido utilizar caixas de som/celulares com som ligado em áreas comuns.
- § 5° - Não é permitido receber convidados sem reserva.
- § 6º - Os casos omissos aos previstos nesta resolução deverão ser encaminhados à direção do Departamento Regional do Sesc em Goiás para apreciação e deliberação.