INFORMAÇÕES DE RESERVAS PARA GRUPOS ORGANIZADOS PARA O SESC PIRENÓPOLIS.
E-mail: hospedagemgrupos.pirenopolis@sescgo.com.br
CRITÉRIOS E NORMAS PARA O ATENDIMENTO:
I - ASPECTOS GERAIS
É considerado grupo extra-Sesc, para fins de bloqueio e tarifação diferenciada, aquele devidamente organizado por pessoa jurídica, acima de 20 integrantes, pagantes, não considerado neste quantitativo guia(s) e motorista(s).
II - PERMANÊNCIA E ACEITAÇÃO
- Para quaisquer períodos, só serão aceitos os pedidos de bloqueio com o mínimo de (2) duas e máximo (7) sete diárias para a Pousada Sesc Pirenópolis.
- Para os períodos de alta temporada (janeiro, julho, 2ª quinzena de dezembro e feriados prolongados – réveillon, carnaval e Semana Santa) não haverá atendimentos aos grupos extra-Sesc em decorrência da priorização do atendimento individual ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.
- Os atendimentos a grupos com permanência inferior a (7) sete diárias serão feitos para hospedagens de domingo a sexta-feira, quando da utilização de apenas uma das unidades. Para roteiros integrados – Caldas Novas e Pirenópolis, poderão ser solicitados períodos contemplando finais de semana.
III - SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO
Os pedidos de hospedagem para grupos poderão ser realizados a qualquer tempo. Para a solicitação do bloqueio de apartamentos, a parte interessada deverá enviar um ofício à Central de Reservas requerendo a disponibilidade para o grupo. O documento deve conter a unidade de hospedagem de interesse, o período desejado, estimativa da quantidade de integrantes do grupo, a quantidade de motoristas e se haverá guia acompanhante (credenciado pelo Ministério do Turismo), dados para contato – telefone e e-mail.
IV - CONFIRMAÇÕES
- A Central de Reservas fará as confirmações a partir de (2) dois meses de antecedência do início do mês de interesse para grupos extra-Sesc.
- A confirmação do bloqueio se dará mediante o pagamento de sinal e o restante do pagamento até (30) trinta dias antes do início da estada. Quando da realização em prazo inferior a (30) trinta dias, deverá ser realizado o pagamento integral, imediato. O descumprimento dos prazos para pagamento acarretará no cancelamento automático da reserva.
- O número oficial de integrantes deverá ser confirmado com (2) dois meses de antecedência à entrada do grupo e a nominação deverá ser realizada com (30) trinta dias. É condição indispensável a identificação da categoria dos integrantes, com a informação do número de matrícula dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes.
V - TARIFÁRIO
O Sesc – Departamento Regional Goiás disponibiliza um tarifário para grupos, conforme preços da categoria conveniado a todos os integrantes, sendo necessária a declaração do número de matrícula dos integrantes beneficiários para a concessão de tarifa trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.
VI - REGIME DE ALIMENTAÇÃO
Na Pousada Sesc Pirenópolis, o regime de alimentação da diária inclui café da manhã e buffet de caldos, sopas e cremes servidos no jantar.
VII - OCUPAÇÃO
- A diária inicia-se às 14h e encerra-se às 12h.
- Os apartamentos liberados para o grupo deverão ter toda a capacidade ocupada, exceto quando o compartilhamento for realizado por pessoas do mesmo sexo em acomodação com cama de casal.
VIII - USO DE ÁREAS COMUNS
A reserva de hospedagem não garante a disponibilidade de espaços para a realização de reuniões, apresentações, confraternizações e demais interesses do grupo. Quaisquer solicitações de uso de áreas comuns ficarão sujeitos à apreciação de pedido formal e disponibilidade por parte da gerência da unidade.
IX - POLÍTICA DE GRATUIDADE
O Sesc Goiás concede cortesia para tripulação de excursões, motorista(s) e Guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo (mediante envio de cópia da carteira atualizada), desde que o grupo seja composto por no mínimo (30) trinta integrantes, desconsiderando a tripulação.
X – CANCELAMENTO
Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados por escrito à Central de Reservas, formalizando as devidas justificativas, em prazo igual ou superior a (2) dois meses de antecedência à entrada do grupo na unidade de hospedagem. Casos em desacordo com esta cláusula serão analisados pelo setor responsável.